segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Bacia e Comitê do Rio da Várzea

Bacia do Rio da Várzea


A Bacia do Rio da Várzea é localizada no norte do Rio Grande do Su, abrangendo 55 cidades. Tem como principais corpos hídricos os rios Várzea e Ogaratim (também chamado Fortaleza), formado pelos arroios Passo Grande e Saltinho.



(Bacia do Várzea - FONTE: Relatório anual sobre situação das bácias hidrográficas do RS - SEMA, 2008).

Cidades abrangidas pela bacia do rio da Várzea: Almirante Tamandaré do Sul, Alpestre, Ametista do Sul, Barra da Guarita, Barra Funda, Boa Vista das Missões, Caiçara, Carazinho, Cerro Grande, Chapada, Constantina, Coqueiros do Sul, Coronel Bicaco, Cristal do Sul, Derrubadas, Dois Irmãos da Missões, Engenho Velho, Erval Seco, FredericoWestphalen, Gramado dos Loureiros, Iraí, Jaboticaba, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Miraguai, Nonoai, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Novo Xingu, Palmeira das Missões, Palmitinho, Passo Fundo, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Pontão, Redentora, Rio dos Índios, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Rondinha, Sagrada Família, Santo Antônio do Planalto, São José das Missões, São Pedro das Missões, Sarandi, Seberi, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Novo Tiradentes, Três Palmeiras, Trindade do Sul, Vicente Dutra, Vista Alegre e Vista Gaúcha.


Comitê Várzea


O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio da Várzea foi criado pelo Decreto Estadual nº 43.488 de 8 de dezembro de 2004. O comitê é integrante do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, previsto na Lei Estadual nº 10.350/94, sendo mantido por regimento elaborado em 2006 e demais disposições legais.
A sede do Comitê Várzea fica localizada juntamente com o Conselho Regional de Desenvolvimento do Médio Alto Uruguai (Codemau), em Frederico Westphalen, Rio Grande do Sul.

Comitês de Bacia

O que é o Comitê da Bacia?


O Comitê da Bacia é um órgão colegiado formado por representantes da comunidade, usuários de água da região e governo (associações, órgãos governamentais, entre outros), com o objetivo de participar do gerenciamento dos recursos hídricos (água) numa determinada bacia hidrográfica.



(Bacias hidrográficas do RS - FONTE: Relatório anual sobre situação das bácias hidrográficas do RS - SEMA, 2008).


Qual o fundamento legal dos Comitês de Bacias?

Pela Constituição Federal, no Brasil, todas as águas são públicas. A lei federal nº 9.433/97 estabelece que a "bacia hidrográfica é a unidade de planejamento e gestão dos recursos hídricos".
A lei estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, estabelece a proporção de representatividade nos comitês, na qual 40% será destinado aos representantes dos usuários da água, 40% aos representantes da população e 20% aos representantes de órgãos públicos da administração direta estadual e federal.


Atribuições do Comitê


Dentre as diversas atribuições do Comitê Várzea, destacam-se:

- Aprovar o Plano da bacia e acompanhar a sua implementação;
- Apreciar o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos no Estado;
- Propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da bacia;
- Aprovar os valores a serem cobrados pelo uso da água;
- Realizar o rateio do custo das obras a serem executadas na bacia;
- Aprovar os programas de investimentos em serviços e obras da bacia;
- Compatibilizar os interesses dos usuários e resolver eventuais conflitos em primeira instância.

Bacia hidrográfica e Plano de Bacia

O que é uma bacia hidrográfica?

A bacia hidrográfica representa um conjunto de terras drenadas por um rio principal e seus afluentes. A área da bacia hidrográfica envolve desde a região das nascentes até a desembocadura do rio principal que pode ser numa lagoa, num outro rio ou no mar.

Plano de bacia

Os planos de bacia visam fundamentar e orientar a implementação do gerenciamento dos recursos hídricos. São planos de longo prazo que devem contemplar:
I diagnóstico da situação dos recursos hídricos;
II análise de alternativas de crescimento demográfico, evolução de atividades produtivas e modificações dos padrões de ocupação do solo;
III balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
IV metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
V medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;
VI prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
VII diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
VIII propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.